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Institucional

Em 1994 o Estado Português escolheu o corredor Montijo–Sacavém para a construção da segunda travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, cujo traçado da ponte atravessou as salinas do Samouco. Como medida de minimização ambiental associada à construção e à exploração da Ponte Vasco da Gama, foram expropriados 360 ha das salinas do Samouco com o objectivo de aqui criar uma área protegida de conservação da natureza.


Tendo em vista promover a conservação e a manutenção das salinas do Samouco, bem como estudar, implementar e gerir a aplicação prática de um modelo socio-económico do desenvolvimento sustentável para o Complexo das Salinas, o Estado instituiu por DL nº 306/2000, de 28 de Novembro, uma fundação que denominou “Fundação para a Protecção de Gestão Ambiental das Salinas do Samouco”.


Neste decreto foi ainda instituído um conselho de fundadores com representantes nos Ministérios do Equipamento Social, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, pela Lusoponte, pelo Oceanário de Lisboa e pelo Instituto da Conservação da Natureza.


A Fundação é uma instituição de direito privado e de utilidade pública. Tem o direito de usufruto por 30 anos, concedido pelo Estado, sobre os imóveis expropriados no complexo das salinas do Samouco.


Volvidos cerca de oito anos, não obstante o modelo adoptado ter correspondido, no essencial, às expectativas que presidiram à sua instituição, houve a necessidade de rever os Estatutos da instituição, designadamente em aspectos fundamentais como os relacionados com a sua sustentabilidade financeira a longo prazo e com a respectiva estrutura organizacional e de gestão.


Tendo presente a experiência colhida nos últimos anos, o Decreto-Lei n.º 36/2009 de 10 de Fevereiro, veio adaptar a estrutura organizacional e de gestão da instituição, que se mantém inalterada enquanto entidade jurídica instituída pelo Decreto-Lei n.º 306/2000, de 28 de Novembro, bem como o respectivo funcionamento, clarificando o papel desempenhado por cada um dos instituidores e as respectivas responsabilidades em termos de financiamento. A concretização das alterações ora introduzidas permitiu retomar o normal funcionamento do projecto de conservação do complexo das salinas do Samouco, aspecto essencial da gestão da ZPE do Estuário do Tejo. Passam a ser instituidores da Fundação, a partir da entrada em vigor do decreto–lei de 10 de Fevereiro: o Estado Português, a Sociedade Lusoponte, o município de Alcochete e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.


PalacioPinheirinhos


A Fundação das salinas do Samouco tem como objectivo promover a conservação e a manutenção do salgado na perspectiva da conservação da natureza no complexo das salinas do Samouco:

- Assegurando a conservação das comunidades de flora e fauna, com particular ênfase nas comunidades de avifauna;

- Promovendo o uso sustentável dos recursos naturais;

- Fomentando, conjuntamente com outras entidades, actividades de visitação e programas de educação ambiental visando a divulgação e sensibilização sobre zonas húmidas, particularmente sobre salinas e sobre o complexo das salinas do Samouco;

- Apoiando a investigação técnico-científica e desenvolvendo actividade formativa, orientadas para as zonas húmidas em geral e, em particular, para as salinas.

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